O deputado Marcelo Queiroz, relator do projeto, foi quem recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 300/23, de autoria do deputado Célio Studart. O substitutivo aprovado altera a Lei dos Crimes Ambientais, mantendo o valor máximo das multas em R$ 50 milhões e enfatizando que a intenção original do projeto não foi modificada.
Atualmente, os crimes contra cães e gatos são punidos com multa e prisão de dois a cinco anos, conforme estabelecido pela Lei Sansão de 2020. Segundo Studart, os valores mínimos previstos na legislação podem ser considerados baixos diante da gravidade e da reprovabilidade social dos maus-tratos a animais domésticos. Portanto, a proposta de aumentar a multa visa garantir uma punição mais efetiva e dissuasiva para esses casos.
O próximo passo para a aprovação do projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Senado. O objetivo é transformar essa proposta em lei para fortalecer a proteção e o bem-estar dos animais no país.
Este importante avanço legislativo reflete a preocupação crescente da sociedade em relação aos direitos dos animais e a necessidade de medidas mais rigorosas para coibir e punir os casos de maus-tratos. A luta pela defesa dos animais segue em pauta e ganha mais um capítulo com a aprovação desse projeto na Câmara dos Deputados.