A decisão foi tomada após ação civil pública movida por seis instituições de Justiça, incluindo o MPF, MPMG e MPES, alegando tratamento diferenciado de gênero durante o processo reparatório conduzido pela Samarco, Vale e BHP Billiton. O juiz considerou que a Fundação Renova adotou uma metodologia excludente e tendenciosa no cadastramento, colocando as mulheres em posição de subordinação em relação aos homens, invisibilizando suas contribuições econômicas e sociais.
O rompimento da barragem em Mariana resultou em 19 mortes e danos extensos em comunidades locais, além de impactos ambientais e econômicos significativos ao longo da bacia do Rio Doce. O processo de reparação baseado no TTAC foi considerado mal sucedido, culminando em mais de 85 mil processos judiciais no Brasil.
Além disso, o juiz Cobucci determinou a adequação dos procedimentos da Fundação Renova à LGPD, proibindo a exigência de advogados para acesso aos programas de indenização. Ele também desconstituiu a empresa Kearney como perita do juízo devido a irregularidades no sistema indenizatório implantado pela Fundação Renova em 2020.
Essa decisão ressalta a importância de um processo reparatório justo e inclusivo para as mulheres afetadas pelo desastre da barragem da Samarco, buscando corrigir as falhas e garantir o acesso equitativo aos recursos disponíveis para compensar os danos sofridos. O caso continua em tramitação, com expectativas de mudanças significativas nos procedimentos de reparação e indenização para as vítimas.