STF suspende pagamento de emendas impositivas e CNM alerta sobre impacto de R$9 bilhões nos Municípios em 2024

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender o pagamento de emendas impositivas tem provocado preocupação na Confederação Nacional de Municípios (CNM). Com a maioria dos ministros manifestando apoio à medida, a entidade alerta os gestores municipais para redobrarem os cuidados na gestão do orçamento local. Estima-se que cerca de R$ 9,24 bilhões destinados aos municípios não serão repassados em 2024 caso a decisão seja mantida.

A CNM já havia previsto que 42% das emendas especiais (as chamadas PIX) ficariam para depois das eleições municipais, totalizando R$ 2,9 bilhões. A situação se intensificou com a decisão do STF, gerando incertezas sobre o repasse do valor restante no último trimestre do ano. Isso representa uma preocupação extra para os gestores municipais no encerramento de seus mandatos.

A suspensão das emendas impositivas foi determinada pelo ministro do STF Flávio Dino em uma decisão monocrática. A ação foi motivada pela necessidade de cumprir regras de transparência e rastreabilidade nos repasses de recursos. As emendas especiais (PIX), enviadas diretamente pelos parlamentares aos municípios, são alvo de críticas por não possuírem destinação específica, o que pode gerar desequilíbrio no orçamento público.

A transparência e a rastreabilidade dos recursos são requisitos questionados na decisão do ministro Dino. No entanto, o cumprimento do regramento da Instrução Normativa nº 93/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU) e o uso da plataforma Transferegov podem atender a essas exigências. Os gestores precisam explicar a utilização dos recursos dentro de prazos determinados.

Os seis ministros do STF que já apresentaram voto seguiram o relator na avaliação das liminares do ministro Dino. O Senado e a Câmara dos Deputados também protocolaram um pedido para suspender a liminar, alegando que a decisão do STF prejudica a execução de políticas públicas e obras necessárias. No entanto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido, justificando que o tema está em julgamento e não justificaria intervenção na decisão monocrática até então.

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