Ao longo dos anos, o CNJ tem buscado ampliar as possibilidades de realização de inventário sem a necessidade de ajuizar uma ação judicial, o que muitas vezes é um caminho mais custoso e demorado. Através do registro da partilha amigável em cartório, por meio de escritura pública, é possível obter um procedimento mais rápido e econômico.
Com a aprovação desta medida, bastará que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório. Mesmo nos casos em que existam menores incapazes, a resolução determina que o procedimento extrajudicial pode ser realizado, desde que seja garantida a parte ideal de cada bem ao qual o incapaz tem direito.
Anteriormente, a partilha extrajudicial só era permitida se o herdeiro menor fosse emancipado. No entanto, com a nova medida, essa exigência foi eliminada, tornando o inventário por meio de escritura pública viável em qualquer situação, exceto em casos de disputa na divisão dos bens.
De acordo com a regra aprovada, os cartórios deverão encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que deverá emitir um parecer favorável ou desfavorável. Somente se o MP considerar a divisão injusta em relação ao menor incapaz, é que o caso deverá ser submetido a um juiz.
Essa proposta foi inicialmente apresentada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim e posteriormente apoiada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso. A medida visa descongestionar o Poder Judiciário, que atualmente já lida com um grande volume de processos, incluindo inventários e partilhas.