Comissão aprova projeto que limita demissão de terceirizados no período eleitoral para evitar assédio eleitoral nas empresas

Na tarde de 21 de agosto de 2024, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa alterar a Lei das Eleições, com o intuito de limitar a demissão sem justa causa de trabalhadores terceirizados e temporários durante o período eleitoral. A proposta foi recomendada pela deputada Flávia Morais, que propôs mudanças significativas no texto original.

De acordo com a nova regulamentação, fica proibida a dispensa arbitrária de mais de 5% dos trabalhadores de empresas de terceirização de mão de obra e trabalho temporário nos 90 dias que antecedem o primeiro turno eleitoral e nos 180 dias seguintes ao último turno, caso haja. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multas.

É importante ressaltar que a proibição não se aplica aos casos de término normal de contratos de trabalho por prazo determinado. Além disso, a proposta estabelece que as empresas que prestam serviços temporários ou terceirizados para a administração pública deverão pagar indenizações aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

O Projeto de Lei 2457/19, de autoria da ex-deputada Paula Belmonte, foi aprovado com o substitutivo da relatora Flávia Morais, ampliando a proibição de demissões injustificadas para todas as empresas privadas, não se restringindo apenas às contratadas por órgãos públicos. A deputada justificou a ampliação da medida, argumentando que o assédio eleitoral também ocorre no setor privado.

O próximo passo para a efetivação da proposta é a análise pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser submetida ao Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Dessa forma, a iniciativa visa garantir a proteção dos trabalhadores terceirizados e temporários durante o período eleitoral, evitando possíveis abusos por parte das empresas empregadoras.

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