De acordo com a proposta, as mulheres que sofrerem tentativa de feminicídio e ficarem permanentemente incapacitadas para trabalhar terão direito à pensão, desde que possuam uma renda familiar mensal de 1/4 do salário mínimo por pessoa, ou menos. É importante ressaltar que a pensão não irá interferir na obrigação do agressor de indenizar a vítima e sua família.
A relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim, do Psol-SP, enfatizou a importância da aprovação da medida, afirmando que a extensão do direito à pensão especial é necessária para as mulheres vítimas de tentativa de feminicídio em condições de insuficiência econômica.
Apresentado pela deputada Laura Carneiro, do PSD-RJ, o projeto busca alterar a Lei 14.717/23, que estabelece a pensão especial para órfãos de vítimas de feminicídio menores de 18 anos. O texto agora seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em plenário.
Para se tornar lei, o projeto também precisará ser aprovado pelo Senado Federal. Caso seja aprovado em todas as instâncias, a pensão especial poderá beneficiar muitas mulheres que foram vítimas de tentativas de feminicídio e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica.