O Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CNTEA) será criado e mantido pelo governo federal e terá em seu conteúdo informações essenciais como o nome completo da pessoa com TEA, diagnóstico, histórico de intervenções e tratamentos realizados, necessidades específicas e demandas de apoio, além da escolaridade e modalidade de ensino frequentada.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 5796/23, de autoria do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), e seu apensado (PL 643/24), previamente acatado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ela destacou que o texto não acarreta impactos na receita ou na despesa da União.
É importante ressaltar que a legislação aprovada altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, especificada na Lei 12.764/12. Além disso, a Lei 13.861/19 já incluía a necessidade de coletar informações sobre o TEA nos censos demográficos a partir de 2019, porém, devido à coleta decenal desses dados, pode haver defasagem em relação à realidade.
O próximo passo para a proposta é a análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida ainda necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
Com essa iniciativa, espera-se uma maior consolidação de políticas públicas voltadas para as pessoas com TEA, garantindo um melhor acompanhamento e suporte a esse grupo tão importante e delicado da nossa sociedade.