A principal alteração trazida pelo projeto é a mudança no Código Penal, que prevê o aumento da pena de reclusão para indivíduos que furtarem ou adquirirem materiais utilizados em serviços públicos, como cabos de energia elétrica e internet. De acordo com a proposta, a pena pode ser aumentada entre um terço e o dobro do tempo original.
Atualmente, os furtos de equipamentos utilizados em serviços públicos podem resultar em prisão de um a quatro anos, acrescidos de multa. Já para os receptadores, a pena pode ser duplicada, chegando a oito anos de reclusão. Uma emenda sugerida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) foi acatada pelo relator, possibilitando penas mais brandas para réus primários, especialmente se o objeto furtado for de pequeno valor.
Durante a discussão do projeto, diversos senadores ressaltaram a importância de combater não apenas os furtos, mas também a receptação e o mercado ilegal desses equipamentos. O senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que é fundamental identificar e capturar toda a “cadeia criminosa” envolvida nesses crimes, incluindo os receptadores.
Outro ponto abordado foi a responsabilização das empresas que produzem os materiais furtados, como os cabos de energia. O senador André Amaral (União-PB) defendeu a necessidade de rastreabilidade do metal utilizado, sugerindo que as empresas também devem ser responsabilizadas por facilitar o mercado ilegal.
Diversos senadores também destacaram a importância de combater os “gatos”, as ligações clandestinas que desviam os serviços públicos, prejudicando os consumidores que pagam regularmente por esses serviços. O projeto de lei 2.459/2022, se aprovado sem recursos para votação em Plenário, poderá contribuir significativamente para a redução desses crimes e proteção dos serviços públicos.