De acordo com a legislação atual, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros. Nos casos de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais oito anos após o término do mandato.
O projeto, de autoria da deputada Dani Cunha, estabelece outras modificações, como o limite de 12 anos de inelegibilidade, mesmo em casos de múltiplas condenações. Além disso, as alterações propostas devem ser aplicadas retroativamente, ou seja, para casos de inelegibilidades já definidos, e não apenas para futuras condenações.
Uma das mudanças mais significativas é a exclusão da inelegibilidade nos casos em que o político é condenado por abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral sem que exista um “comportamento grave apto a implicar a cassação de registro, de diploma ou de mandato”.
O relator da matéria, senador Weverton, justificou que a atual legislação apresenta diferentes períodos de inelegibilidade, o que pode resultar em situações onde um parlamentar cassado acaba sendo inelegível por oito ou até mesmo 15 anos. Com a nova lei proposta, o período de inelegibilidade será único, sendo de oito anos a contar da decisão que determinar a perda do mandato eletivo ou da data da condenação por órgão colegiado.
O senador Weverton rebateu as críticas de facilitação da volta de políticos com ficha-suja, afirmando que o projeto busca corrigir situações em que os prazos de inelegibilidade se tornam indefinidos devido à demora nos processos judiciais. Nenhum senador se manifestou contra o texto e o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, destacou a importância de garantir um prazo razoável para que os políticos condenados possam cumprir suas penas e retornar à vida política.