O julgamento havia sido suspenso em 2020, quando houve um placar de 2 votos a 1 a favor da validade das regras do trabalho intermitente. O relator do processo, o ministro Edson Fachin, considera o modelo de trabalho intermitente como inconstitucional, argumentando que coloca os trabalhadores em uma posição de fragilidade e vulnerabilidade social devido à imprevisibilidade característica desse tipo de contrato.
Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade, justificando que as regras são constitucionais e buscam reduzir a informalidade no mercado de trabalho. Ainda restam os votos de oito ministros para a conclusão do julgamento.
De acordo com as definições presentes na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe pagamento de acordo com as horas ou dias efetivamente trabalhados. Ele também tem direito a férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário proporcionais ao período trabalhado, além do valor mínimo da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados na mesma função.
A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi contestada por algumas entidades, como a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, que argumentam que o modelo contribui para a precarização das relações de trabalho.
Além disso, nesta mesma sessão, o STF também deve analisar a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa, e iniciar as sustentações orais em uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca reconhecer a omissão do Congresso em regular a proteção dos trabalhadores diante da automação. A decisão do Supremo nesses casos terá um impacto significativo no cenário trabalhista do país.