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STJ começa a aplicar decisão que descriminaliza porte de maconha para uso pessoal e fixa quantidade máxima de 40 gramas.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início à aplicação de uma decisão histórica que tem impacto direto na legislação referente ao porte de maconha no Brasil. A partir de agora, a posse de até 40 gramas da substância para uso pessoal não será mais considerada crime, de acordo com a definição do STJ. Essa decisão foi tomada na semana passada e foi publicada oficialmente nesta quarta-feira (21).

Essa mudança significativa na jurisprudência brasileira teve como base uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a descriminalização do porte de maconha em junho deste ano. O STF estabeleceu que, embora o porte continue sendo considerado ilícito, as consequências passam a ser de natureza administrativa, não mais criminal.

O caso que levou a Sexta Turma do STJ a se pronunciar sobre o tema envolveu um acusado que foi processado por portar 23 gramas da droga. Os ministros do STJ analisaram o recurso e decidiram pela extinção da punibilidade do indivíduo, enviando o processo de volta para a primeira instância.

Agora, a Justiça de primeira instância terá a responsabilidade de aplicar medidas administrativas em casos semelhantes, como advertências sobre o uso de entorpecentes e a participação em cursos educativos obrigatórios. É importante destacar que a decisão do STF não legaliza o porte de maconha, apenas altera a natureza das consequências impostas aos infratores.

A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) foi o marco legal utilizado pelo STJ para embasar sua decisão, definindo claramente as penas alternativas para usuários e traficantes, como prestação de serviços à comunidade, advertências e participação em cursos educativos. Essas medidas permanecem válidas, porém, agora têm caráter exclusivamente administrativo, sem implicações penais.

Dessa forma, a determinação do STJ traz novos rumos para a aplicação da legislação referente ao porte de maconha no país, tornando as consequências mais brandas para os usuários da substância, mas mantendo a proibição do consumo em locais públicos. Esta decisão marca um avanço significativo no tratamento legal dado às drogas no Brasil e reflete uma mudança de paradigma no âmbito jurídico nacional.

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