Caso o projeto se transforme em lei, o governo federal terá a tarefa de regulamentar o repasse desses recursos, com a obrigação de implementar as mudanças no prazo máximo de três anos, a partir da data de publicação. A Taxa de Serviços Metrológicos foi estabelecida pela Lei 9.933/99, que define as competências do Inmetro e é cobrada sempre que o instituto realiza a verificação de um instrumento de medição.
A iniciativa aprovada também tem o potencial de fortalecer os institutos estaduais de pesos e medidas, que seguem as diretrizes do Inmetro. De acordo com o relator do Projeto de Lei 5389/19, deputado Luiz Gastão, muitos desses órgãos estaduais têm carências de recursos materiais e humanos para atender à demanda adequada.
No entanto, vale destacar que a proposta aprovada na comissão é um substitutivo apresentado pelo próprio relator, que excluiu partes do projeto original que atribuíam ao Inmetro competências exclusivamente regulatórias. Gastão transferiu as atividades de fiscalização para os estados e o Distrito Federal, levantando preocupações sobre a capacidade de atuação do Inmetro, que desempenha um papel crucial na elaboração de regulamentos de segurança de produtos em diversas áreas.
O próximo passo para o projeto é a análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será apreciado em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Agora, resta aguardar os desdobramentos desse projeto que promete mudanças significativas no cenário da metrologia no Brasil.