Uma das principais medidas da emenda é o perdão dos débitos dos partidos que não cumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições anteriores. No entanto, esses valores devem ser investidos em candidaturas de negros nas próximas quatro eleições a partir de 2026 para que os débitos sejam efetivamente cancelados.
Além disso, a emenda determina que os partidos devem destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa exigência já é válida para as eleições em andamento no ano atual, buscando promover maior representatividade e diversidade na política do país.
Outra novidade trazida pela emenda é a criação de um programa de refinanciamento de dívidas específico para partidos políticos, permitindo o parcelamento das dívidas em até 60 meses para débitos previdenciários e em até 180 meses para outros tipos de débitos. Os recursos do Fundo Partidário também poderão ser utilizados para quitar multas por descumprimento da legislação eleitoral.
Essas novas regras serão aplicadas a todos os órgãos partidários em âmbito nacional, estadual, municipal e zonal, e incluem prestações de contas financeiras e eleitorais, independentemente do estágio em que se encontram judicialmente. A expectativa é que essas mudanças contribuam para uma maior transparência e responsabilidade na utilização dos recursos públicos destinados aos partidos políticos.
A promulgação da Emenda Constitucional 133 marca um importante marco na legislação eleitoral do país, buscando fomentar a representatividade e a inclusão de minorias na política brasileira.