O termo processo estrutural remonta às décadas de 1950 e 1970 nos Estados Unidos e se refere a demandas que chegam ao Judiciário quando políticas públicas ou privadas não conseguem garantir certos direitos, sendo transferidas para a esfera judicial para buscar soluções efetivas por meio de cooperação e negociação.
O professor Fredie Didier Júnior enfatizou a importância de um anteprojeto curto, destacando que a lei sobre processo estrutural não tem a finalidade de resolver todos os problemas estruturais do Brasil, mas sim regular esse tipo de processo. Já a professora Gisele Goes sugeriu uma postura minimalista e uma legislação mínima para maximizar os resultados.
Outra recomendação dos especialistas foi a adoção de um texto flexível, privilegiando o consenso entre as partes e evitando interferências excessivas por parte do juiz. Propostas como a possibilidade de converter um processo em andamento em um processo estrutural a qualquer momento, definição de ritos através de audiências prévias e mecanismos de participação da sociedade foram discutidas durante a audiência.
O relator da comissão de juristas, desembargador Edilson Vitorelli, destacou a importância de construir um texto conciso e sem exageros, enquanto o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas ressaltou que a flexibilidade não pode prejudicar a efetividade do processo estrutural. A comissão, presidida pelo subprocurador-geral da República Augusto Aras, tem como prazo-limite a apresentação do anteprojeto até 12 de dezembro, conforme determinado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.