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Justiça Federal determina prazos para União e Iphan apresentarem cronograma de trabalho no Sítio Arqueológico do Cais do Valongo

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) apresentem um cronograma de trabalho, plano de gestão e relatórios sobre as obras do Sítio Arqueológico do Cais do Valongo em prazos fixados pela decisão proferida nesta quarta-feira (21). A exigência é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União e Município do Rio de Janeiro.

Segundo a decisão judicial, a União e o Iphan têm 30 dias para apresentar o cronograma de trabalho e 120 dias para o plano de gestão, conforme exigido pela Convenção do Patrimônio Mundial e pelo Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco. O plano deve ser elaborado e aprovado pelo Comitê Gestor do Sítio Arqueológico e deve contemplar medidas estruturais voltadas ao planejamento, implementação e monitoramento da gestão do bem.

Além disso, a determinação judicial estipula que a União e o Iphan divulguem relatórios anuais à sociedade, pelos próximos cinco anos, contendo os resultados obtidos em relação às ações previstas no plano de gestão. Em caso de descumprimento dos prazos, a Justiça estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 5 milhões, a ser recolhida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O Sítio Arqueológico do Cais do Valongo, localizado na zona portuária do Rio de Janeiro, foi o maior porto escravagista da História, por onde passaram entre 500 mil e 1 milhão de africanos escravizados, conforme o relatório da sentença. Em 2017, o local foi reconhecido como Patrimônio Mundial pela Unesco, após ser redescoberto em escavações arqueológicas realizadas a partir de 2011, durante as obras para as Olimpíadas do Rio 2016.

A sentença destaca a importância de honrar as vítimas da escravidão e preservar a memória histórica do local. O Judiciário assegura que o poder público estabeleça e cumpra prazos para projetos em conjunto com a sociedade civil e o comitê gestor, sem substituir a competência do Executivo na execução das políticas públicas. A defesa da União e do Iphan foi procurada pela Agência Brasil para comentar a decisão judicial.

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