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Medida Provisória destina R$ 2 bilhões para agricultores afetados por enchentes no Rio Grande do Sul

No dia 23 de agosto de 2024, foi anunciada a Medida Provisória 1254/24, que visa abrir um crédito extraordinário de R$ 2 bilhões no Orçamento de 2024. Esse montante será destinado a reduzir o custo dos empréstimos rurais para custeio, investimento e industrialização de pessoas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

As plantações na região foram fortemente prejudicadas pelas enchentes ocorridas nos meses de abril e maio, o que gerou a necessidade de intervenção do governo para minimizar os impactos causados aos produtores locais.

Uma parte desse recurso, equivalente a R$ 120,4 milhões, será utilizada para prorrogar parcelas vencidas de operações anteriores, visando auxiliar os agricultores a superarem as dificuldades financeiras decorrentes das adversidades climáticas.

O decreto de calamidade pública em favor do Rio Grande do Sul possibilitou que essas despesas fossem incluídas no orçamento do governo, sem comprometer a meta fiscal estabelecida para o ano, que visa o equilíbrio das contas públicas.

Os R$ 2 bilhões serão financiados com recursos do superávit financeiro do governo, que foi apurado em 2023 em R$ 70,2 bilhões. Com a edição da MP 1254, cerca de R$ 20 bilhões desse superávit ainda estarão disponíveis para outras demandas governamentais.

A medida provisória já está em vigor, porém necessita da aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei. O texto passará pela análise da Comissão Mista de Orçamento e posteriormente será votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Essa iniciativa visa garantir o apoio necessário aos agricultores atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul, contribuindo para a recuperação econômica e social da região, bem como para a estabilidade financeira do país.

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