STF irá julgar ações sobre responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos e discurso de ódio extrajudicial em novembro.

No próximo mês de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar três importantes ações que tratam da responsabilidade dos provedores na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio. Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli liberaram os processos para julgamento, solicitando que o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defina a data para análise pela Corte.

Uma das ações em pauta é a relativa ao Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, que determina a necessidade de ordem judicial prévia para a responsabilização dos provedores por atos ilícitos. A ação relatada por Dias Toffoli questiona a constitucionalidade dessa regra e será discutida no julgamento do STF.

Por sua vez, o processo relatado por Luiz Fux tem como foco a possibilidade de uma empresa que hospeda um site na internet ser obrigada a fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial. Já a ação relatada por Edson Fachin aborda a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

É importante ressaltar que no ano passado o STF promoveu uma audiência pública para debater as normas do Marco Civil da Internet, buscando ouvir especialistas, representantes do setor público e da sociedade civil para embasar tecnicamente a decisão a ser tomada. A discussão sobre a responsabilidade dos provedores e a necessidade de intervenção judicial para remoção de conteúdos controversos tem gerado debates acalorados no cenário jurídico e político brasileiro.

Portanto, a análise dessas ações pelo Supremo Tribunal Federal em novembro promete trazer esclarecimentos importantes sobre o papel dos provedores de internet e a regulação dos conteúdos disponíveis online, impactando diretamente a liberdade de expressão e a responsabilização por atos ilícitos na rede.

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