TRE/AL cria Juiz das Garantias em nove Núcleos Regionais Eleitorais para decisões de prisão, busca e apreensão e quebra de sigilo.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) divulgou uma importante resolução que regulamenta o Juiz das Garantias. A Resolução nº 16.430, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no último domingo (25), estabelece o funcionamento do juiz eleitoral de garantias e a criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Segundo a Resolução, o juiz eleitoral das garantias terá a responsabilidade de tomar decisões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas. Além disso, o magistrado designado para essa função terá o papel de garantir o cumprimento da legalidade em todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal do Ministério Público Eleitoral (MPE), bem como proteger os direitos individuais dos investigados.

No estado de Alagoas, o juiz eleitoral das garantias será distribuído de forma regionalizada, com a criação de nove Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias. Cada Núcleo contará com um juízo eleitoral específico para atuar como juiz das garantias nos inquéritos e demais procedimentos de investigação criminal. Municípios como Maceió, Rio Largo, Palmeira dos Índios, Arapiraca, Porto Calvo, União dos Palmares, Penedo, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia terão seus próprios Núcleos Regionais no Estado.

A competência do juiz eleitoral das garantias inclui todas as infrações penais, com exceção das de menor potencial ofensivo. Após o oferecimento da denúncia ou queixa, as medidas cautelares, requerimentos e questões pendentes serão decididos pelo juízo eleitoral competente para a instrução e julgamento.

Essa resolução representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos investigados e na transparência do sistema judiciário eleitoral em Alagoas. Espera-se que a implementação do Juiz das Garantias traga mais segurança e justiça aos processos de investigação criminal no estado.

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