Ícone do site Pauta Capital

Restrição para entrada de imigrantes sem visto no Brasil começa a vigorar a partir de hoje, visando combater tráfico internacional de pessoas.

A partir de hoje, o Brasil passa a adotar uma nova medida em relação à entrada de imigrantes no país. A suspensão da entrada automática de estrangeiros sem visto tem o objetivo de conter o aumento do tráfico internacional de pessoas, conforme identificado em um relatório da Polícia Federal.

Até ontem, imigrantes que não possuíam visto e solicitavam refúgio no Brasil recebiam uma permissão temporária para permanecer no país enquanto seus casos eram analisados pelo Ministério da Justiça. No entanto, a partir de agora, aqueles que desembarcarem no Brasil sem visto e com destino a outro país terão que seguir viagem ou retornar à origem.

O Ministério da Justiça alerta para o aumento significativo no número de pedidos de refúgio, principalmente no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Em 2013, foram registrados 69 pedidos, já em 2020, esse número saltou para 4.239 solicitações, um crescimento de mais de 61 vezes.

Segundo o secretário Nacional de Justiça, Jean Keiji Uema, cerca de 70% dos migrantes que chegam ao Brasil sem visto são do sudeste asiático e tendem a permanecer no país, solicitando refúgio. Com a nova restrição, a expectativa é que essas pessoas sejam inadmitidas e as companhias aéreas garantam que sigam para o destino final.

Jean Keiji Uema ressalta a importância de impedir que o Brasil seja explorado por organizações criminosas para facilitar a migração ilegal. Ele enfatiza que o refúgio é um instrumento legal para proteger pessoas perseguidas e não deve ser utilizado para atividades ilícitas.

A decisão de restringir a entrada de imigrantes sem visto foi tomada após um extenso estudo jurídico e diálogo com órgãos como a Polícia Federal, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério Público Federal e o Congresso Nacional. Com essa medida, o Brasil busca combater o tráfico de pessoas e garantir a segurança tanto dos imigrantes quanto da população local.

Sair da versão mobile