Uma das determinações da portaria é a distribuição gratuita de água em pontos estratégicos do evento, facilitando o acesso dos presentes. Além disso, as produtoras de grandes eventos devem garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal com água potável, disponibilizar bebedouros ou distribuir embalagens de água adequada para consumo.
É importante ressaltar que não pode haver cobrança de valores extras dos consumidores pelo acesso à água e o local do evento deve estar estruturado para garantir o rápido resgate de participantes em caso de emergências de saúde ou outros perigos.
A portaria também estabelece que deve haver pontos de venda de comidas e bebidas nos eventos, sem desconsiderar o acesso gratuito à água própria para consumo. Para evitar preços abusivos, os órgãos municipais e estaduais de defesa do consumidor devem monitorar os valores da água mineral comercializada.
Assinada pelo secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Wadih Damous, a portaria tem validade de 120 dias, podendo ser prorrogada dependendo das condições climáticas. A iniciativa visa evitar tragédias como a ocorrida em um show da Taylor Swift em 2023, que resultou na morte de uma jovem devido à exposição ao calor excessivo.
Portanto, a medida adotada pelo Ministério da Justiça visa garantir a segurança e o bem-estar dos frequentadores de eventos de grande porte, especialmente em períodos de alta temperatura, assegurando o acesso à água potável de forma gratuita e eficaz.