A origem da investigação partiu de uma denúncia que relatava que uma criança com deficiência neurológica, que afeta sua capacidade de comunicação e interação social, teve sua vaga negada na escola. O Transtorno do Espectro Autista (TEA), que a criança possui, não é considerado uma doença. O colégio alegou que só teria vagas disponíveis para inclusão em outra unidade.
Após a intervenção do Ministério Público, a Secretaria de Estado de Educação realizou uma vistoria na escola e confirmou a recusa da vaga, em desacordo com as leis que não estabelecem nenhum tipo de limite para matrículas de alunos com deficiência. A ação revelou que a escola impõe cotas para esses alunos por turma e se recusa a aceitar matrículas, mesmo quando há vagas disponíveis.
O MPRJ afirmou que a ação precisou ser ajuizada devido à falta de sucesso nas tentativas anteriores de resolver a situação através de um acordo com a escola, que não se restringe a apenas uma unidade. A decisão da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional Madureira ressaltou o perigo de dano irreparável para o menor, destacando que a negativa de vaga representa uma ameaça ao seu direito à educação e seu desenvolvimento intelectual e social.
Além da liminar, a Justiça determinou que o colégio pagará uma multa de R$ 100 mil por cada situação de descumprimento da ordem judicial, com os recursos sendo destinados ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).
Até o fechamento desta matéria, a Agência Brasil procurou o Colégio Intellectus para obter um posicionamento, mas não obteve resposta.