O PL em questão busca modificar o Código de Processo Civil para garantir a participação de idosos economicamente vulneráveis em processos judiciais. O texto original do projeto previa que as ações judiciais deveriam ser realizadas no domicílio da pessoa idosa. Além disso, estabelecia que, em casos em que tanto o autor quanto o réu fossem idosos, a ação seria proposta no domicílio do mais velho. O objetivo principal é proteger os idosos que não têm condições financeiras de arcar com os custos judiciais sem prejudicar sua própria subsistência.
O senador Paulo Paim, relator do projeto, fez alterações no texto original, restringindo o uso do domicílio como foro apenas em casos em que a pessoa idosa economicamente carente seja parte em ações relacionadas a direitos pessoais ou reais sobre bens móveis. Ele destacou a importância da proposta, considerando que os idosos enfrentam desafios como altos gastos com saúde e dificuldades de locomoção, o que torna complicado comparecer a audiências em comarcas distantes de suas residências.
Paim argumentou que, embora os idosos representem uma parcela significativa da população brasileira e em muitos casos sejam responsáveis pelo sustento de suas famílias, é fundamental garantir condições adequadas para aqueles em situação de vulnerabilidade. Ele ressaltou a importância de promover os valores constitucionais de solidariedade e respeito aos idosos, considerando a relevância de priorizar o cuidado e o amparo à juventude e à velhice.
Em suma, o Projeto de Lei 4.800/2023 visa garantir que os idosos de baixa renda tenham acesso à justiça de forma mais facilitada e justa, considerando suas condições econômicas e necessidades específicas. A proposta representa mais um passo em direção à garantia dos direitos dos idosos no Brasil.