Com a nova redação aprovada, as crianças e adolescentes poderão se hospedar em hotéis com qualquer parente adulto, como avô, primo ou tio, sem a necessidade de autorização dos pais. Basta apenas comprovar documentalmente o parentesco, acabando com a exigência atual de autorização dos pais com assinatura reconhecida em cartório.
Além disso, os estabelecimentos de alojamento coletivo de uso exclusivo de hóspedes serão considerados meios de hospedagem, o que pode incluir, por exemplo, apartamentos alugados via Airbnb. Outro ponto importante é a regulamentação das diárias, que agora serão definidas pelo Ministério do Turismo, incluindo procedimentos para entrada e saída dos hóspedes, como limpeza e arrumação.
No que diz respeito à responsabilidade pelos serviços prestados, o texto determina que os meios de hospedagem serão responsáveis objetiva e solidariamente por eventuais danos causados. No entanto, há exceções para a responsabilidade solidária em casos específicos, como falência do intermediador da reserva.
O projeto também traz novidades para as agências de viagem, estabelecendo regras similares de responsabilidade e limitando o valor das multas e penalidades cobradas por alterações ou cancelamentos de serviços. Além disso, recursos do Fungetur poderão ser descentralizados de forma não-reembolsável para municípios e estados, visando o desenvolvimento do turismo.
Essas são apenas algumas das mudanças propostas pelo novo texto aprovado, que visa modernizar e regular as atividades do setor de turismo, promovendo benefícios tanto para os prestadores de serviços quanto para os consumidores. A expectativa agora é pela sanção presidencial e pela implementação efetiva das novas regras.