Projeto de Lei facilita hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis sem autorização dos pais, aguardando sanção presidencial.

A Câmara dos Deputados aprovou um texto do Senado referente ao Projeto de Lei 1829/19, que propõe alterações na Política Nacional do Turismo. Agora, a matéria segue para a sanção presidencial, após ter sido aprovada pela Câmara. Uma das mudanças significativas diz respeito à hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis.

Com a nova redação aprovada, as crianças e adolescentes poderão se hospedar em hotéis com qualquer parente adulto, como avô, primo ou tio, sem a necessidade de autorização dos pais. Basta apenas comprovar documentalmente o parentesco, acabando com a exigência atual de autorização dos pais com assinatura reconhecida em cartório.

Além disso, os estabelecimentos de alojamento coletivo de uso exclusivo de hóspedes serão considerados meios de hospedagem, o que pode incluir, por exemplo, apartamentos alugados via Airbnb. Outro ponto importante é a regulamentação das diárias, que agora serão definidas pelo Ministério do Turismo, incluindo procedimentos para entrada e saída dos hóspedes, como limpeza e arrumação.

No que diz respeito à responsabilidade pelos serviços prestados, o texto determina que os meios de hospedagem serão responsáveis objetiva e solidariamente por eventuais danos causados. No entanto, há exceções para a responsabilidade solidária em casos específicos, como falência do intermediador da reserva.

O projeto também traz novidades para as agências de viagem, estabelecendo regras similares de responsabilidade e limitando o valor das multas e penalidades cobradas por alterações ou cancelamentos de serviços. Além disso, recursos do Fungetur poderão ser descentralizados de forma não-reembolsável para municípios e estados, visando o desenvolvimento do turismo.

Essas são apenas algumas das mudanças propostas pelo novo texto aprovado, que visa modernizar e regular as atividades do setor de turismo, promovendo benefícios tanto para os prestadores de serviços quanto para os consumidores. A expectativa agora é pela sanção presidencial e pela implementação efetiva das novas regras.

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