Este projeto de lei, que altera o Código Eleitoral de 1965, estabelece que a ocupação das vagas nas esferas legislativas deverá ser feita de forma alternada entre homens e mulheres. A proposta determina que a primeira candidata mulher mais votada do partido ocupe o primeiro lugar, seguida pelo candidato homem mais votado, até que as mulheres atinjam 30% das vagas destinadas à sigla.
A relatora, senadora Zenaide Maia, ressaltou que a medida é necessária para garantir a igualdade de participação das mulheres no Parlamento. Apesar de representarem mais da metade da população brasileira e serem a maioria do eleitorado, as mulheres ocupam apenas 17,7% das cadeiras na Câmara dos Deputados e 14,8% no Senado.
Além disso, o projeto prevê que, em caso de renovação de senadores, pelo menos uma das vagas em cada estado seja reservada para mulheres. A redação original do PL também estabelecia a reserva de uma vaga para homens, o que foi rejeitado pela relatora Zenaide Maia.
A iniciativa foi amplamente defendida pelos membros da CDH, com destaque para a senadora Rosana Martinelli (PL-MT) e a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que destacaram a importância da presença feminina na política brasileira.
O presidente da CDH, senador Paulo Paim, comemorou a aprovação do projeto, ressaltando que a proposta foi inspirada em um projeto anterior que acabou arquivado em 2018. Paim considerou a votação histórica e fundamental para garantir a representatividade das mulheres no Poder Legislativo.
Dessa forma, a iniciativa visa promover a participação igualitária de gênero na política brasileira, buscando ampliar o espaço das mulheres e contribuir para a democratização e diversidade no cenário político do país.