Senado aprova projeto que garante prioridade a pessoas com bebês de colo e idosos acima de 80 anos em atendimentos.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei PL 5.815/2023, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), que estabelece prioridade para pessoas com bebês de colo de até um ano e idosos com mais de 80 anos em relação aos demais. A proposta foi aprovada de forma definitiva após a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), promover alterações no texto para garantir que a prioridade especial absoluta não interferisse no atendimento de crianças no espectro autista.

A medida visa garantir um tratamento diferenciado e prioritário para esses grupos de vulneráveis, considerando suas necessidades específicas e fragilidades. Com a aprovação do projeto, espera-se que haja uma melhoria significativa no atendimento e na assistência prestados a essas pessoas em locais de grande circulação e em situações que demandem prioridade.

Segundo o senador Wilder Morais, a inclusão dessas categorias como prioritárias é crucial para garantir seus direitos e promover uma sociedade mais justa e igualitária. Ele ressaltou a importância de proteger e cuidar dos bebês de colo e dos idosos, que muitas vezes necessitam de cuidados especiais e atenção diferenciada.

A relatora, senadora Damares Alves, afirmou que as alterações feitas no projeto foram essenciais para assegurar que a prioridade absoluta não prejudicasse crianças autistas, que também merecem atenção e cuidados específicos. Ela destacou a importância de se pensar em políticas públicas inclusivas e que considerem a diversidade de necessidades da população.

Com a aprovação do PL 5.815/2023, a expectativa é que a sociedade como um todo se beneficie dessas medidas que visam garantir um tratamento mais justo e humanizado para aqueles que mais necessitam. A atenção especial aos bebês de colo e aos idosos acima de 80 anos reflete um compromisso com os direitos humanos e a promoção de uma sociedade mais solidária e acolhedora.

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