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Ministério Público Eleitoral solicita rejeição da candidatura de Padre Eraldo em Delmiro Gouveia por condenação por abuso de poder

O Ministério Público Eleitoral (MPE-AL) solicitou o indeferimento da candidatura do Padre Eraldo, do Partido dos Trabalhadores (PT), à prefeitura de Delmiro Gouveia. A decisão foi fundamentada em uma condenação prévia por abuso de poder econômico e político, tornando o candidato inelegível.

A condenação foi resultado de um processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), datado de 16 de junho de 2024. Padre Eraldo foi considerado culpado por compra de votos durante as eleições de 2020. O caso teve início durante a campanha eleitoral, quando duas pessoas foram detidas com materiais de campanha e dinheiro, admitindo que seriam utilizados para comprar votos em favor do padre e outros candidatos.

O julgamento ocorreu em primeira instância e foi confirmado pelo TRE, levando à inelegibilidade do candidato. A defesa de Padre Eraldo recorreu, porém a decisão foi mantida. A base legal para essa inelegibilidade está no artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal e artigo 1º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece que condenados por abuso de poder econômico ou político ficam inelegíveis por oito anos após a eleição onde ocorreu a infração.

A palavra final sobre a candidatura de Padre Eraldo agora está nas mãos do Juízo Eleitoral, que precisará analisar as argumentações do Ministério Público Eleitoral e das partes envolvidas antes de emitir sua decisão. A impugnação da candidatura mostra a importância do rigor na aplicação das leis eleitorais e o combate à corrupção no processo democrático brasileiro.

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