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Projeto de Lei propõe instituir Cide-Agronegócio com alíquota de 1% sobre faturamento do setor para modernização tecnológica e seguro rural.

Na última sexta-feira, o deputado Gabriel Mota apresentou o Projeto de Lei 1591/24, que propõe a instituição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) com uma alíquota de 1% sobre o faturamento do agronegócio brasileiro. Segundo o texto do projeto, metade da arrecadação da Cide-Agronegócio será destinada ao Programa de Modernização Tecnológica do Agronegócio e à Indústria de Tecnologias Agrícolas, enquanto a outra metade subsidiará o financiamento do seguro rural.

Os contribuintes da Cide-Agronegócio, de acordo com a proposta, incluem tanto produtores rurais pessoas físicas e jurídicas, como importadores, fabricantes e comerciantes de matérias-primas e insumos destinados à produção agropecuária, além de produtos agropecuários acabados, máquinas e equipamentos agrícolas e insumos para a pecuária. Vale ressaltar que o tributo não incidirá sobre as receitas oriundas da exportação.

Uma das medidas previstas no projeto é a isenção da Cide-Agronegócio para os produtos vendidos a empresas comerciais exportadoras com o propósito específico de exportação. Entretanto, caso esses produtos não sejam exportados dentro de 180 dias após a compra, a empresa terá que arcar com a Cide-Agronegócio correspondente aos produtos adquiridos e não exportados.

O deputado Gabriel Mota argumenta que a proposta busca garantir a contribuição de todos os envolvidos na cadeia produtiva do agronegócio para a arrecadação da Cide-Agronegócio. Ele ressalta a importância de contemplar desde os produtores rurais até os importadores, fabricantes e comerciantes de produtos agropecuários.

O projeto agora seguirá tramitação nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A Receita Federal será responsável pela administração e fiscalização do recolhimento do novo tributo.

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