Durante a reunião, presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), houve consenso sobre a necessidade de proporcionar maior segurança jurídica aos trabalhadores celetistas em cooperativas, uma vez que esses profissionais desempenham um papel fundamental na economia do país. O projeto também prevê a liberdade de associação profissional ou sindical, assegurando a representação por uma organização sindical exclusiva da categoria.
O relator rejeitou uma emenda proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e descartou outras cinco emendas apresentadas pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que incluíam regras sobre sindicalização, direito à capacitação e equipamentos individuais de segurança, entre outros aspectos. O estatuto estabelece que a jornada de trabalho será de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser reduzida conforme acordos coletivos.
Além disso, o texto garante a igualdade de direitos entre as cooperativas e outras empresas em relação aos empregados, conforme a legislação trabalhista e previdenciária vigente. O piso salarial será negociado em convenções coletivas ou acordos de trabalho. Destaca-se que o estatuto se aplica a todos os trabalhadores celetistas em cooperativas, independentemente da natureza das atividades desenvolvidas, sem prejuízo da legislação em vigor.
Portanto, a aprovação desse projeto pela CAE representa um avanço significativo na proteção dos direitos trabalhistas dos celetistas em cooperativas, reforçando a importância da regulamentação e garantindo uma maior segurança jurídica para essa categoria de profissionais. A expectativa agora é de que o texto seja analisado e aprovado no Plenário do Senado em breve.