Projeto de lei propõe convênio com empresas de telefonia para alertar sobre pessoas desaparecidas em Alagoas

Na tarde desta terça-feira, 3 de maio, os parlamentares presentes na sessão da Assembleia Legislativa de Alagoas discutiram e votaram 10 itens da pauta, incluindo o projeto de lei ordinária nº 772/2024, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB). Tal projeto tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a firmar convênios com empresas de telefonia móvel para alertar a população sobre casos de pessoas desaparecidas.

Segundo a parlamentar, o desaparecimento de pessoas afeta milhares de famílias em todo o Brasil, de acordo com dados do Observatório do Terceiro Setor. Fátima Canuto ainda ressalta a importância de aprimorar e modernizar o sistema de busca e investigação desses casos, tendo em vista a gravidade e o impacto emocional que eles causam.

O projeto em questão se baseia no artigo 13 da lei federal 13.812/2019, que estabelece a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Dessa forma, o poder público já tem permissão para divulgar informações e imagens de desaparecidos, desde que não haja risco à integridade física dos mesmos.

Caso seja aprovado em dois turnos de votação e sancionado, as operadoras de telefonia celular e empresas de redes sociais e mensagens instantâneas em Alagoas serão responsáveis por transmitir alertas sobre casos urgentes de desaparecimento, informando dados como nome, idade, características físicas e local de desaparecimento.

A proposta busca agilizar os processos de busca e fornecer à população informações essenciais para colaborar na localização das pessoas desaparecidas. Com a possível implementação desse convênio, a deputada Canuto espera contribuir significativamente para a resolução desses casos e para o bem-estar das famílias envolvidas.

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