TRE esclarece sobre cota de gênero nas candidaturas: manter a lei é essencial para evitar fraudes e garantir representatividade.

Com as eleições municipais de 2024 se aproximando, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclareceu recentemente qual é a cota de gênero que os partidos devem respeitar nas candidaturas. Em conformidade com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os partidos são obrigados a garantir um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

O objetivo dessa medida é promover maior igualdade de gênero no cenário político, garantindo que homens e mulheres tenham oportunidades igualitárias de participar das eleições. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem intensificado sua fiscalização para evitar fraudes nesse aspecto.

Em maio deste ano, o TSE aprovou a Súmula 73, que aborda a caracterização de fraudes à cota de gênero. Caso sejam identificadas fraudes, as penalidades podem ser severas, incluindo a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas dos candidatos eleitos.

Nos últimos anos, o TSE confirmou diversas sanções a partidos que descumpriram as cotas de gênero, demonstrando o rigor na aplicação da lei. Essas sanções visam coibir o uso de candidaturas fictícias femininas por parte dos partidos, em uma tentativa de cumprir ilegalmente a cota de gênero exigida por lei.

A Lei das Eleições estabelece que cada partido ou coligação pode registrar candidatos ao cargo de prefeito e vice, sem possibilidade de coligação para as eleições proporcionais. Já para as Câmaras Municipais, o número de candidaturas deve ser de até 100% do número de vagas, com um limite mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de um mesmo sexo.

A fraude à cota de gênero pode ser identificada por diversos elementos, como votação zerada, prestação de contas inexpressiva ou ausência de atos efetivos de campanha. As consequências para aqueles que praticarem esse tipo de fraude incluem a cassação de diplomas, inelegibilidade e nulidade dos votos obtidos pelo partido.

Diante disso, o TRE/AL reforça a importância de os partidos respeitarem as cotas de gênero estabelecidas por lei, garantindo um ambiente eleitoral mais justo e equilibrado para todos os candidatos, independentemente do sexo.

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