Segundo Eduardo Gomes, a pandemia da covid-19 evidenciou a fragilidade do sistema de saúde do país, enquanto nações que investiram em capacitação científica e tecnológica responderam de forma mais precisa e ágil diante da emergência de saúde. O PL 1.505/2022 estabelece o Ceis como a base institucional, econômica, produtiva e tecnológica da saúde, abrangendo quatro subsistemas: química e biotecnológica; mecânica, eletrônica e de materiais; digital, de informação e conectividade; e serviços de saúde.
Dentre as medidas previstas no projeto para promover o desenvolvimento e o fortalecimento do Ceis, destacam-se o poder de compra do Estado, incentivos fiscais, financiamento à produção e inovação local em saúde, aprimoramento do sistema regulatório, parcerias público-privadas e medidas de compensação tecnológica. Essas ações visam atingir dois objetivos principais: atender às demandas prioritárias do Sistema Único de Saúde (SUS) e fortalecer a indústria nacional de bens e serviços de saúde, especialmente no enfrentamento de doenças críticas e negligenciadas.
Além disso, o projeto propõe a formação de parcerias e alianças estratégicas no Ceis, envolvendo empresas, entidades privadas sem fins lucrativos e instituições públicas de tecnologia e inovação. Essas parcerias visam à produção e inovação local para ampliar o acesso universal à saúde e reduzir a vulnerabilidade do SUS. A capacitação também é incentivada, com a promoção de ações de formação de profissionais e gestores na área da saúde.
Em suma, o projeto de lei 1.505/2022 representa um marco na busca por maior autonomia e fortalecimento do sistema de saúde brasileiro, por meio do estímulo à inovação, produção e desenvolvimento tecnológico no setor. A criação do Grupo Executivo do Ceis e das dispensas de licitação para compras públicas de soluções produtivas e tecnológicas demonstram o comprometimento do legislativo em promover avanços significativos na área da saúde.