Lei facilita acesso a crédito para vítimas de enchentes no Rio Grande do Sul após aprovação da Lei 14.958.

No Rio Grande do Sul, pessoas e empresas afetadas pelas enchentes no primeiro semestre deste ano terão acesso facilitado a operações de crédito. A Lei 14.958, publicada nesta quarta-feira (4), estabelece esse benefício para auxiliar aqueles que foram prejudicados pelas inundações.

O texto da lei permite que as agências financeiras oficiais de fomento realizem operações de crédito sem as restrições legais costumeiras, tanto na contratação, renovação ou renegociação, direta ou indiretamente. É importante ressaltar que as dívidas com FGTS posteriores a 1º de abril de 2024 não serão consideradas na análise dessas operações.

Essas novas regras foram incluídas no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 25/2024), que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Para ter acesso a esses benefícios, os interessados precisarão comprovar regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com as parcelas do FGTS que estavam em dia antes das enchentes.

Durante a aprovação no Congresso, o senador Paulo Paim (PT-RS) destacou a importância desse projeto, considerando que 478 cidades do estado foram afetadas pelas enchentes, prejudicando 80% da economia gaúcha. Ele ressaltou que essa medida facilitará muito os empréstimos e negociações para as pessoas e empresas atingidas pelas chuvas e inundações.

Por outro lado, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) manifestou preocupação com a demora na regularização dessas condições, considerando que a medida só entra em vigor quatro meses após as enchentes. Ele criticou a burocracia do governo e a falta de agilidade no atendimento às necessidades do povo gaúcho.

Em resumo, essa lei proporcionará um alívio financeiro para aqueles que foram afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, permitindo que tenham acesso facilitado a operações de crédito e possam reestruturar suas finanças após o desastre natural.

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