Proposta de Lei dobra limite de dedução no imposto de renda para projetos culturais em regiões afetadas por calamidades naturais.

O deputado Áureo Ribeiro apresentou o Projeto de Lei 2017/24, que propõe a ampliação do limite de dedução no imposto de renda para doações e patrocínios a projetos culturais realizados em regiões afetadas por tragédias ou desastres naturais. A ideia é dobrar esse limite de dedução, que atualmente é de 6% do imposto devido para pessoas físicas e 4% para empresas por período de apuração.

De acordo com a proposta, esse novo limite valerá por, no mínimo, um ano a partir da data da calamidade. No entanto, a dedução em dobro não será permitida para doadores ou patrocinadores que estejam diretamente relacionados aos motivos que geraram a tragédia.

Para o deputado Aureo Ribeiro, a iniciativa visa incentivar investimentos que possam acelerar a reconstrução das cidades afetadas, sem desconsiderar o potencial dos investimentos culturais, que movimentam bilhões de reais por ano.

A proposta seguirá para análise das comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O objetivo é garantir que a medida seja avaliada de forma criteriosa e possa contribuir efetivamente para a recuperação das regiões atingidas por desastres naturais.

É importante ressaltar que esse projeto surge como uma forma de apoio às comunidades afetadas e também como um meio de possibilitar investimentos em outras regiões do país que enfrentem situações semelhantes. A proposta de ampliação do limite de dedução no imposto de renda para doações e patrocínios a projetos culturais em regiões atingidas por tragédias ou desastres naturais pode representar um avanço significativo no apoio à reconstrução e recuperação dessas comunidades.

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