A medida visa garantir que as remunerações de pessoal ativo e inativo desses hospitais, bem como de entidades públicas responsáveis por sua administração, não sejam mais contabilizadas como parte do mínimo aplicado em saúde pública. Atualmente, apenas o pagamento de aposentadorias e pensões, juntamente com as remunerações de pessoal ativo da área da saúde em atividades externas, são excluídos desse piso mínimo, conforme determinado pela Constituição e pela Lei Complementar 141/12.
Com a nova proposta, as despesas com custeio e investimento nos hospitais universitários serão consideradas dentro do limite mínimo a ser aplicado anualmente em saúde pública. No entanto, para que esses gastos sejam contabilizados, é necessário que sejam aprovados pelo Ministério da Saúde e executados de acordo com as diretrizes da lei.
Além disso, o PLP 72/24 permite o repasse de recursos de emendas parlamentares para custeio e investimento nos hospitais universitários, através da descentralização de orçamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para essas instituições ou para a entidade pública responsável por sua administração.
A matéria recebeu parecer favorável do relator em Plenário, deputado Damião Feliciano, e agora segue para sanção presidencial. Com essas alterações, espera-se uma melhoria significativa no financiamento dos hospitais universitários e, consequentemente, na qualidade do serviço de saúde prestado à população.
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