A finalidade principal desse tratado é evitar que os contribuintes que realizam negócios entre os dois países sejam duplamente taxados sobre o mesmo fato gerador. De acordo com o governo, essa medida proporciona maior segurança aos investimentos realizados tanto por brasileiros na Noruega quanto por noruegueses no Brasil. Além disso, vale ressaltar que o Brasil já possui acordos semelhantes com outros países, como Suíça, Polônia e Singapura.
O documento em questão substituirá um acordo anterior, firmado em 1980, e incorpora recomendações do Projeto BEPS da OCDE. O BEPS tem como objetivo evitar a transferência de lucros para países com baixa tributação, combatendo assim a evasão fiscal.
O texto que está sendo analisado na Câmara define os indivíduos e operações abrangidos pelo acordo, além de trazer dispositivos relacionados à tributação de serviços técnicos, ganhos de capital e intercâmbio de informações entre os fiscos dos dois países.
Uma cláusula importante incluída no acordo é a “cláusula de nação mais favorecida”, que estabelece que se o Brasil assinar um acordo com qualquer outro país da OCDE para reduzir ou isentar o imposto de renda sobre diversos tipos de transações, esse benefício automaticamente se estenderá à Noruega.
Para tornar-se lei, o projeto precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação, além da comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado no Plenário da Câmara. Em seguida, ainda é necessário que seja aprovado pelo Senado.
Este tratado bilateral entre Brasil e Noruega tem potencial para trazer benefícios significativos para a economia de ambos os países, facilitando a realização de negócios e o investimento mútuo. A aprovação desse projeto representa um passo importante na busca por maior segurança jurídica e fiscal para as relações comerciais entre as duas nações.