Segundo o gerente do suporte ao Portal Facilita Alagoas, Jadson Ramos, cada Junta Comercial é responsável pelo registro de empresas em sua respectiva unidade federativa. Portanto, o arquivamento para transferência deve ser feito primeiro no estado de origem da empresa e depois no estado de destino.
Ramos explicou que existem dois tipos de andamentos para a transferência empresarial: um para estados com sistema similar ao Facilita Alagoas e outro para estados com sistema diferente. No caso dos estados que adotam o SigFácil, como base no sistema alagoano, a transferência ocorre de forma mais simplificada, com os procedimentos de consulta prévia, preenchimento e arquivamento do processo em ambas as unidades federativas.
Por outro lado, nos estados que não utilizam o SigFácil, o processo é um pouco mais longo, mas segue a mesma linha de consulta prévia, preenchimento e arquivamento em ambas as unidades federativas. Ramos ressaltou a importância de adicionar o evento de consolidação no processo de transferência para evitar problemas futuros e garantir a organização dos arquivamentos da empresa.
Além disso, o gerente destacou a funcionalidade no Portal Facilita Alagoas, chamada de “Rerratificar Instrumento/Dados”, que permite corrigir erros no arquivamento do processo de transferência. Conforme a instrução normativa nº 81 do Drei, em caso de erro material ou procedimental, a competência para a rerratificação será do órgão de destino.
A Juceal é responsável pelos processos de abertura, alteração e baixa de empresas no estado de Alagoas, além de administrar a Redesim no estado. Com essas explicações, a Junta Comercial busca esclarecer e orientar os clientes sobre o processo de transferência de empresas entre estados, garantindo transparência e agilidade nos procedimentos.