Os deputados ainda devem analisar os destaques apresentados pelos partidos, na tentativa de modificar trechos do texto original. O prazo fatal dado pelo Supremo Tribunal Federal para a aprovação do projeto era o dia 11 de setembro, o que fez com que a sessão se estendesse até a madrugada seguinte.
O Projeto de Lei 1847/24, originado no Senado, veio como resposta à inconstitucionalidade da Lei 14.784/23, que prorrogava a desoneração até 2027 sem indicar fontes de financiamento para compensar a diminuição na arrecadação. Após o STF declarar a inconstitucionalidade, um acordo foi fechado para manter as alíquotas em 2024 e buscar formas de financiamento para os anos seguintes.
Dentre as medidas do projeto estão a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, a utilização de depósitos judiciais e a repatriação de valores enviados ao exterior sem declaração. Com a desoneração da folha de pagamentos, as empresas beneficiadas podem optar por contribuir com a receita bruta a alíquotas de 1% a 4,5%, ao invés de pagar os 20% de INSS sobre a folha de salários.
Além disso, o projeto prevê uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e um aumento progressivo da alíquota sobre a folha de 2025 a 2027, culminando no retorno das alíquotas sobre a folha a partir de 2028, extinguindo a contribuição sobre a receita bruta. Durante esses anos de transição, as alíquotas sobre a folha de salários não afetarão os pagamentos do 13º salário.
Portanto, a aprovação desse projeto representa um avanço significativo na reforma da política de desoneração da folha de pagamentos no Brasil, buscando equilibrar as necessidades de arrecadação do governo com a competitividade e sustentabilidade dos setores beneficiados. Novas informações sobre o desdobramento desse projeto serão divulgadas em breve, mantendo a população informada sobre as decisões políticas que impactam diretamente a economia do país.