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Gestores municipais devem ficar atentos ao prazo de preenchimento do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa)

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para a necessidade de preencherem corretamente as informações no novo Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), que substituiu o antigo SNIS. Segundo a CNM, a Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) estabeleceu essa mudança, tornando o preenchimento das informações sobre os serviços de saneamento uma condição fundamental para o acesso a recursos públicos federais e financiamentos com verbas da União.

Uma das novidades trazidas pela Lei 14.026/2020 é a exigência de que os gestores municipais forneçam informações atualizadas para o Sinisa, sob pena de restrições no acesso aos recursos financeiros disponíveis. Além disso, alguns tribunais de contas estaduais já estão requisitando o atestado de regularidade do Sinisa como parte essencial da prestação de contas final do ano de 2024.

Mesmo diante da solicitação da CNM por prorrogação do prazo para o preenchimento do Sinisa, ainda não há confirmação sobre essa possibilidade. Portanto, a entidade recomenda que os gestores façam da inserção de dados no sistema uma prioridade, especialmente nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem, manejo de águas pluviais urbanas e gestão municipal.

As informações a serem enviadas se referem ao ano de 2023, e o acompanhamento das orientações e respostas sobre o preenchimento pode ser feito através do site do Sinisa no portal do governo federal. Em caso de dúvidas, os gestores municipais podem contatar o Ministério das Cidades pelos canais disponibilizados.

Diante da importância do preenchimento correto das informações no Sinisa, a CNM reforça a necessidade de atenção por parte dos gestores municipais e ressalta a relevância desse procedimento para o acesso a recursos federais e a prestação de contas aos tribunais de contas estaduais.

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