O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê a inserção dessa medida na Lei 14.598/23, que já assegura a realização de ecocardiograma fetal no pré-natal de gestantes na rede pública de saúde, bem como pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.
Segundo o deputado autor do projeto, ao garantir o agendamento prioritário para as gestantes vítimas de violência sexual, a proposta busca não apenas proteger a saúde das mulheres, mas também o bem-estar dos fetos e bebês, mostrando o compromisso do Estado com a garantia dos direitos dessas mulheres.
A proposta passará por análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo de tramitação que tem caráter conclusivo. Isso significa que, se não houver divergências entre as comissões ou recursos assinados por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto poderá ser aprovado sem a necessidade de votação em Plenário.
Portanto, a proposta apresentada pelo deputado Paulinho Freire busca promover a proteção da saúde das gestantes vítimas de violência sexual e dos fetos/bebês, garantindo direitos fundamentais e priorizando o cuidado e a assistência a esse grupo de mulheres vulneráveis.