De acordo com o projeto, os consumidores terão o direito de solicitar o cancelamento de um serviço em até 15 dias após a formalização do pedido, com interrupção imediata da cobrança da mensalidade. Além disso, os prestadores de serviço deverão disponibilizar canais específicos para facilitar o processo de cancelamento.
Uma das propostas do projeto é incluir como prática abusiva a recusa ou a não realização do cancelamento do serviço e do contrato dentro do prazo estabelecido. O senador Ciro Nogueira também inseriu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que a multa rescisória de fidelização deve ser proporcional ao período de carência.
Segundo o senador, muitas operadoras impõem multas abusivas para os consumidores que não cumprem a cláusula de fidelidade, e o projeto visa corrigir essa prática. A emenda proposta pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) acrescenta ainda a obrigação de que o canal específico para cancelamento tenha qualidade e tempo de espera semelhantes ao canal disponível para novas contratações.
O projeto está em fase de avaliação na CTFC e, se aprovado, poderá trazer benefícios significativos para os consumidores, garantindo mais transparência e facilidade no processo de cancelamento de serviços. A expectativa é de que a comissão emita um parecer favorável à proposta nos próximos dias, reforçando a importância de proteger os direitos dos consumidores no mercado de telecomunicações.