Projeto de Lei torna crime construção em áreas de risco com omissão de agentes públicos, proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Na tarde de hoje, 16 de setembro de 2024, um importante Projeto de Lei foi apresentado na Câmara dos Deputados. O PL 1994/24, proposto pelo deputado Sanderson do Partido Liberal do Rio Grande do Sul, visa modificar o Código Penal para enquadrar como crime a omissão ou ação de agentes públicos que permitam a construção em áreas de risco.

De acordo com o texto, os responsáveis por essa transgressão poderão enfrentar pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de uma multa. A medida também se aplica àqueles que se abstiverem de tomar medidas para evacuar tais áreas de perigo.

O deputado Sanderson justifica sua proposta com base nas enchentes que ocorreram no Rio Grande do Sul no início deste ano. Muitas das residências atingidas foram construídas em locais com parcelamento irregular do solo, desrespeitando a legislação e sem estudos de impacto de risco.

O parlamentar ressalta a conivência de gestores públicos nesses casos, expondo a vida, a integridade física e o patrimônio dos ocupantes das moradias. Segundo Sanderson, é necessário frear essa prática que coloca em risco a população.

O próximo passo para a proposta é a análise pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

Com a apresentação desse PL, o debate sobre a responsabilidade dos agentes públicos na ocupação de áreas de risco ganha relevância no cenário político. A sociedade aguarda ansiosamente por avanços nesse sentido, visando a proteção e segurança da população.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo