Comissão de Educação aprova projeto de lei que prioriza políticas assistenciais a estudantes da educação superior e profissional com recursos do Fundo Social.

A Comissão de Educação (CE) realizou uma importante reunião nesta terça-feira (17) e aprovou um projeto de lei que tem o objetivo de priorizar as políticas assistenciais aos estudantes do ensino superior e profissional, científico e tecnológico público para que possam receber recursos do Fundo Social. O projeto, apresentado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) como PL 3.118/2024, foi aprovado em forma de um substitutivo proposto pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Esse substitutivo precisa passar por uma votação em turno suplementar antes de seguir para análise na Câmara dos Deputados. O projeto altera a lei que trata do repasse de parte da participação no resultado da exploração de petróleo e gás natural para as áreas de educação e saúde, estabelecida pela Lei 12.858, de 2013.

De acordo com o projeto aprovado, as receitas destinadas aos estudantes beneficiários de políticas de assistência estudantil do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) serão aplicadas em programas de ações afirmativas que garantam o ingresso por reserva de vagas.

A senadora Dorinha incluiu no texto a ampliação do escopo de atuação da legislação, de forma a abranger não apenas o Pnaes, mas também outras políticas que tenham finalidades semelhantes e que possam surgir no futuro. Além disso, foi acrescentado um dispositivo que permite a inclusão de políticas estaduais e municipais com o mesmo propósito, visando atender estudantes em situação de maior vulnerabilidade social.

Na justificativa do projeto, o autor ressaltou a importância de evitar a descontinuidade das políticas de assistência estudantil, diante do aumento do acesso à educação superior nas últimas décadas. A votação do projeto foi conduzida pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), presidente da Comissão de Educação.

Essa iniciativa busca garantir o apoio financeiro a programas que visem à inclusão e permanência de estudantes de baixa renda e em vulnerabilidade social, ressaltando a importância da continuidade e ampliação das políticas de assistência estudantil no país.

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