Presidente Lula sanciona lei de desoneração da folha de pagamento com vetos e publicação extra no Diário Oficial da União.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, um projeto de lei que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na última segunda-feira (16).

De acordo com a nova lei, a desoneração terá validade somente este ano, porém será reduzida gradualmente a partir de 2025, aumentando 5% a cada ano e atingindo 20% em 2028. Em relação aos municípios, a alíquota previdenciária, que está em 8% este ano, também aumentará aos poucos, chegando a 20% a partir de 2027.

Entretanto, o presidente Lula realizou alguns vetos em pontos específicos do projeto. Um deles foi em artigos que previam a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários no Executivo, para acordos relacionados a contenciosos administrativos, judiciais ou de cobrança de débitos inscritos. Segundo a justificativa do veto, a proposta interferiria na organização e funcionamento da Administração Pública, exigindo iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo.

Outro veto se deu em um artigo que destinaria recursos prioritários à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança. Segundo a Presidência, isso prejudicaria a alocação de recursos para a regularização de créditos públicos.

Além disso, foi vetado um artigo que previa a indicação de um responsável pelos custos de desenvolvimento, manutenção e gestão de sistemas de cobrança de créditos não tributários em autarquias federais, pois o texto interferiria nas atribuições exclusivas do Executivo federal.

Por fim, Lula vetou um artigo que designava prazos para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito ou repassados ao Tesouro Nacional, alegando que estabelecer um prazo específico para essa reivindicação contradiria o interesse público e entraria em conflito com outros prazos estabelecidos para a mesma finalidade.

Com esses vetos, a lei da desoneração da folha de pagamento passa a vigorar com algumas alterações em relação ao projeto originalmente aprovado.

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