Presidente do Senado afirma que legislação penal brasileira é suficiente para punir responsáveis por incêndios criminosos.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, emitiu sua posição nesta quarta-feira (18) em relação aos incêndios criminosos que assolam o Brasil. Durante uma reunião realizada no dia anterior com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, e outras autoridades, Pacheco afirmou que a legislação penal brasileira já dispõe de ferramentas suficientes para punir os responsáveis por tais atos.

Para Pacheco, a causa dos incêndios é criminosa e provavelmente orquestrada, organizada e planejada. Ele ressaltou que, embora o problema seja ambiental, é também uma questão de segurança pública, com o intuito de coibir tais ações. O presidente do Senado argumentou que a população fica revoltada e perplexa a cada novo incêndio, no entanto, a questão não está na falta de legislação, mas sim na aplicação efetiva das leis existentes para evitar a impunidade.

Ao citar o Código Penal e a Lei dos crimes contra a fauna e contra a flora, Pacheco destacou as penas existentes para quem pratica incêndios criminosos. De acordo com a legislação, os responsáveis podem ser condenados de três a seis anos de reclusão, além de multa, ou de dois a quatro anos de reclusão em casos de incêndios em florestas ou vegetações. O presidente do Senado também ressaltou que caso haja envolvimento de quadrilhas ou organizações criminosas, a pena pode ser aumentada.

Pacheco defendeu que a legislação penal brasileira já oferece os instrumentos necessários para as autoridades investigarem e punirem os responsáveis por incêndios criminosos. Ele ressaltou que, embora não descarte ajustes nas leis existentes, as medidas de investigação, prisão temporária e preventiva estão à disposição dos órgãos competentes. A luta contra os incêndios criminosos continua sendo uma prioridade para o governo e é necessário um esforço conjunto para combater esse tipo de crime e garantir a preservação do meio ambiente.

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