Atualmente, para que um indivíduo com deficiência possa usufruir dos benefícios tributários, é necessário comprovar sua condição por meio de laudos emitidos por órgãos específicos, como serviço público de saúde, instituições ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detrans) ou por serviços de perícia designados para esse fim.
Entretanto, com a promulgação da Lei 13.846/19, que visa evitar fraudes em benefícios previdenciários, a revisão e a concessão de benefícios tributários só podem ser realizadas após a implementação e estruturação dos serviços de perícia médica. Diante disso, o PL 2016/24 propõe que médicos especialistas da rede privada possam emitir laudos atestando a condição de deficiência dos pacientes, desde que sejam habilitados na área específica.
O deputado Luciano Ducci (PSB-PR), autor do projeto, destaca que a finalidade é ampliar a acessibilidade e praticidade para os requerentes, possibilitando que mais pessoas com deficiência tenham acesso às isenções fiscais, incluindo a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) para a aquisição de veículos.
A proposta seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.