De acordo com o projeto, as empresas aéreas serão obrigadas a fornecer informações claras e transparentes aos consumidores sobre a companhia parceira que operará o voo, inclusive em compras realizadas pela internet. Além disso, o consumidor deverá concordar com a prestação do serviço. Para compras feitas no balcão, será necessário assinar um termo de informação sobre a operação do voo por uma empresa parceira.
O deputado Jonas Donizette argumenta que o codeshare auxilia na otimização de rotas e evita a necessidade de compras separadas, além de simplificar a resolução de problemas em caso de atrasos ou cancelamentos. No entanto, ele ressalta que os brasileiros ainda não estão totalmente familiarizados com essa prática e que muitos passageiros podem ser prejudicados pela falta de informação adequada.
Donizette cita um exemplo recente de confusão causada pelo codeshare, envolvendo um acidente com um avião da Voepass em uma rota compartilhada com a Latam. Alguns passageiros perderam o voo por não entenderem que a operação seria feita pela Voepass, mesmo tendo comprado as passagens pelo site da Latam.
Caso as empresas descumpram a medida proposta, estarão sujeitas a punições com base no Código de Defesa do Consumidor. O projeto segue em tramitação nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo necessária a aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores para se tornar lei.
A discussão em torno do Projeto de Lei 3169/24 evidencia a importância de garantir a transparência e a informação adequada aos consumidores nas operações de codeshare, visando a proteção e os direitos dos passageiros.