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Brasil e Polônia firmam acordo para evitar a dupla tributação e evasão fiscal, beneficia contribuintes e fortalece investimentos entre os países.

Em 19 de setembro de 2024, foi submetido ao Congresso Nacional o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 261/24, que trata do acordo firmado entre o Brasil e a Polônia em 2022 para evitar a dupla tributação e a evasão fiscal. Este tratado tem como objetivo principal garantir que os contribuintes que realizam transações entre os dois países ou que trabalham em um deles não sejam tributados duas vezes sobre o mesmo fato gerador.

De acordo com a Constituição brasileira, acordos internacionais desse tipo precisam passar pela aprovação do Congresso Nacional. Atualmente, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados, onde será discutida e votada nas próximas etapas do processo legislativo.

O governo argumenta que o acordo proporciona maior segurança para os investimentos brasileiros na Polônia e vice-versa. Além disso, ressalta que o Brasil já possui acordos semelhantes com outros países, como Suíça, Noruega e Singapura, visando garantir a transparência e a justiça tributária nas relações internacionais.

O tratado bilateral em questão incorpora recomendações do Projeto BEPS da OCDE, que visa combater a erosão da base tributária e transferência de lucros para países com baixa tributação. O texto em análise na Câmara dos Deputados define as pessoas e operações sujeitas à tributação, bem como as medidas de intercâmbio de informações entre os fiscos dos dois países.

O próximo passo para o projeto é a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser encaminhado para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Portanto, a discussão e a votação deste acordo bilateral entre Brasil e Polônia são fundamentais para fortalecer as relações econômicas e garantir a justiça fiscal entre os dois países. A expectativa é de que o processo legislativo seja conduzido de forma transparente e democrática, respeitando os princípios constitucionais e os interesses nacionais.

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