De acordo com a nova emenda, a eleição para os órgãos diretivos dos tribunais estaduais deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, com possibilidade de apenas uma recondução sucessiva.
A iniciativa para a criação da Emenda Constitucional 134 partiu da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, da Câmara dos Deputados, e foi aprovada no Senado em agosto deste ano, com relatoria do senador Weverton (PDT-MA). Os tribunais de Justiça dos estados desempenham um papel fundamental no Judiciário de cada unidade da federação, assegurando a aplicação das leis estaduais e federais.
Dentro dessas instituições, os órgãos diretivos são responsáveis por conduzir os trabalhos na administração, garantindo o funcionamento adequado do tribunal. Os principais cargos de liderança dos tribunais, como presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, compõem os órgãos diretivos e são essenciais para a gestão e direção das atividades judiciais e administrativas.
A criação de uma PEC – Proposta de Emenda à Constituição – é um processo complexo e exige a participação do presidente da República, de um terço dos deputados federais e senadores, ou de mais da metade das assembleias legislativas. A PEC é discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e necessita do voto favorável de três quintos dos parlamentares para ser aprovada.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 134, os tribunais de Justiça dos estados terão novas regras para a eleição de seus órgãos diretivos, fortalecendo a transparência e a democracia no processo eleitoral dessas importantes instituições do Judiciário estadual.