Lei obriga juízes a consultar cadastros antes de decisões sobre adoção, visando mais segurança ao processo.

No dia 19 de setembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.979/24, que tem como objetivo aumentar a segurança nos processos de adoção no Brasil. A nova legislação obriga os juízes a consultar os cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, bem como de pessoas ou casais habilitados à adoção, antes de tomar qualquer decisão nesse sentido.

Essa obrigatoriedade de consulta não se aplica a crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas, que devem ser priorizados para adoção dentro de suas comunidades ou entre integrantes da mesma etnia. A medida visa garantir que o processo de adoção ocorra de maneira mais transparente e segura.

A nova lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que já previa a existência de cadastros estaduais e nacional para crianças e pais interessados na adoção, mas não estabelecia a consulta obrigatória por parte do Judiciário antes de iniciar o processo de adoção.

O Projeto de Lei 5547/13, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado em agosto do mesmo ano, dando origem à Lei 14.979/24. A consulta aos cadastros de adoção tem como intuito garantir que as crianças e adolescentes sejam colocados em lares seguros e adequados, de acordo com as diretrizes legais estabelecidas.

Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o Brasil dá mais um passo em direção à proteção dos direitos das crianças e adolescentes em situação de adoção, promovendo um processo mais cuidadoso e criterioso em relação à escolha das famílias adotantes. A mudança legislativa foi amplamente discutida e apoiada, visando sempre o bem-estar e a segurança dos menores envolvidos nesse processo tão importante para a sociedade.

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