O Projeto de Lei 10096/18, de autoria das deputadas Laura Carneiro e Carmen Zanotto, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado e pelo Senado Federal neste ano, culminando na implementação da nova legislação. A Lei Orgânica da Saúde foi modificada para que laboratórios públicos com capacidade técnica produzam componentes farmacológicos necessários para o tratamento das doenças determinadas socialmente. Aqueles que não possuírem as condições adequadas terão a possibilidade de estabelecer acordos e projetos para adaptar sua produção, de forma a atender às exigências da lei.
Além disso, a norma prevê a possibilidade de o poder público firmar convênios nacionais e internacionais visando à transferência de tecnologias de produção dos princípios ativos aos laboratórios brasileiros. Essa iniciativa tem o potencial de fortalecer a capacidade de produção nacional de insumos farmacêuticos e garantir o acesso da população a tratamentos adequados. As despesas decorrentes da implementação da medida serão limitadas à disponibilidade financeira e orçamentária do Ministério da Saúde, garantindo a viabilidade econômica do processo.
Com essa nova legislação, o Brasil dá um passo importante na promoção da saúde pública e no fortalecimento da indústria farmacêutica nacional, garantindo a soberania do país na produção de medicamentos essenciais para o combate a doenças negligenciadas. A iniciativa representa um avanço significativo no campo da saúde e tem o potencial de beneficiar milhões de brasileiros que lutam contra essas enfermidades.